LEI Nº 2.500, DE 29 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma

Unidade Orçamentária: 0014 – Câmara Municipal de Piúma

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 033 – Ação legislativa

Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas

Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

339040 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa

jurídica………..R$ 19.000,00

 

Art. 2º Será utilizada, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma

Unidade Orçamentária: 0014 – Câmara Municipal de Piúma

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 033 – Ação legislativa

Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas

Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica……….R$ 19.000,00

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de relatório de impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de julho de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.