O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Unidade Orçamentária: 0014 – Câmara Municipal de Piúma
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 033 – Ação legislativa
Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
339040 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa
jurídica………..R$ 19.000,00
Art. 2º Será utilizada, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Unidade Orçamentária: 0014 – Câmara Municipal de Piúma
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 033 – Ação legislativa
Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica……….R$ 19.000,00
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de relatório de impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.