LEI Nº 249, de 10 de outubro de 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DA ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

Vide Lei nº 255/1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no exercício financeiro de 1987, estima sua receita e fixa despesa em Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzados), conforme especificado nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar- será através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cz$ 1.634.000

RECEITA PATRIMONIAL

Cz$ 80.000

RECEITA INDUSTRIAL

Cz$ 560.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 11.631,000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Cz$ 425.000

SOMA

Cz$ 14.330.000

II - RECEITAS DE CAPITAL

Cz$ 1.634.000

OPERAÇÕES DE CREDITO

Cz$ 120.000

ALIENAÇÃO DE BENS

Cz$ 590.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAIS β

Cz$ 960.000

SOMA

Cz$ 1.670.000

TOTAL DA RECEITA

Cz$ 16.000.000

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

Cz$ 10.575.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 891.100

SOMA

Cz$ 11.466.100

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

Cz$ 3.833.900

INVERSOS FINANCEIRAS

Cz$ 200.000

SOMA

Cz$ 4.033.900

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

Cz$ 500.000

TOTAL

Cz$ 16.000.000

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte:

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$ 888.000

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

Cz$ 900.000

DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.....

Cz$ 2.869.500

DEPTO. DE TURISMO

Cz$ 900.000

DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cz$ 2.848.900

DEPTO. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL...

Cz$ 1.983.600

DEPTO. DE OBRAS E URBANISMO

Cz$ 5.110.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cz$ 500.000

TOTAL

Cz$ 16.000.000

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1987.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de outubro de 1986.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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