O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no exercício financeiro de 1987, estima sua receita e fixa despesa em Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzados), conforme especificado nos anexos que o acompanham.
Art. 2º A Receita estimada realizar- será através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cz$ 1.634.000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Cz$ 80.000 |
RECEITA INDUSTRIAL |
Cz$ 560.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ 11.631,000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 425.000 |
SOMA |
Cz$ 14.330.000 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ 1.634.000 |
OPERAÇÕES DE CREDITO |
Cz$ 120.000 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
Cz$ 590.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAIS β |
Cz$ 960.000 |
SOMA |
Cz$ 1.670.000 |
TOTAL DA RECEITA |
Cz$ 16.000.000 |
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
Cz$ 10.575.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ 891.100 |
SOMA |
Cz$ 11.466.100 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
Cz$ 3.833.900 |
INVERSOS FINANCEIRAS |
Cz$ 200.000 |
SOMA |
Cz$ 4.033.900 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
Cz$ 500.000 |
TOTAL |
Cz$ 16.000.000 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos poderes ou órgãos municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte:
I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ 888.000 |
II - PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
Cz$ 900.000 |
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS..... |
Cz$ 2.869.500 |
DEPTO. DE TURISMO |
Cz$ 900.000 |
DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cz$ 2.848.900 |
DEPTO. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL... |
Cz$ 1.983.600 |
DEPTO. DE OBRAS E URBANISMO |
Cz$ 5.110.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Cz$ 500.000 |
TOTAL |
Cz$ 16.000.000 |
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1987.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 10 de outubro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.