LEI Nº 2.489, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Altera e acrescenta artigos à Lei nº 2.422, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização para contratação por tempo determinado para os cargos de eletricista, marceneiro, motorista, operador de máquinas, operário braçal, pedreiro, pintor, recepcionista, servente e vigia, em caráter emergencial e provisório de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 2.422, de 16 de setembro de 2021:

 

ANEXO I

 

SERVENTE 

Denominação do cargo

vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

servente

48

40 horas

R$ 1098,89

Requisitos mínimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo

Habilitação mínima

4º ou 5º do ensino fundamental. Capacitação requerida: sem experiência comprovada

Atribuições de cargo

Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação direta; proceder à limpeza de  ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico removendo os já utilizados; informar à chefia imediata as irregularidades encontradas ; preparar alimentos sob a supervisão de nutricionista, de modo que assegure qualidade, higiene, sabor , aroma e apresentação da refeição a ser servida; receber e distribuir refeições; receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas; anotar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas ; fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças; operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; realizar serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da cozinha , refeitórios e similares ; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; executar atividades de assistência à administração; receber , distribuir e entregar documentos, objetos e valores ; prestar serviços complementares e de protocolização de documentos em secretarias e recepções ; auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis ; colaborar no controle patrimonial de bens; operar equipamentos de secretaria e copiadoras; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

ANEXO II

TABELA GERAL COM A QUANTIDADE DE CARGOS OFERTADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL

QUANTIDADE MÁXIMA PARA PREENCHIMENTO A DEPENDER DAS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO

Servente

R$ 1098,89

16 VAGAS

TOTAL DE CARGOS OFERTADOS

VAGAS:106

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a preencher as vagas complementares para servente por meio do Edital de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administrativa nº 001/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Piúma, 21 de junho de 2022

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.