O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 2.422, de 16 de setembro de 2021:
SERVENTE |
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Denominação
do cargo |
vagas |
Carga horária
semanal |
Vencimento
mensal |
servente |
48 |
40 horas |
R$ 1098,89 |
Requisitos
mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mínima de 18
(dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
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Habilitação
mínima |
4º ou 5º do ensino fundamental. Capacitação
requerida: sem experiência comprovada |
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Atribuições de
cargo |
Executar os serviços de limpeza dos prédios e
instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações
referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação direta;
proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir
pias e ralos; prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico
removendo os já utilizados; informar à chefia imediata as irregularidades
encontradas ; preparar alimentos sob a supervisão de nutricionista, de modo
que assegure qualidade, higiene, sabor , aroma e apresentação da refeição a
ser servida; receber e distribuir refeições; receber ou recolher bandejas,
louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o
envio ao setor competente; manter a ordem e a limpeza do local de trabalho,
seguindo as normas; anotar diariamente o número e o tipo de refeições
distribuídas ; fazer o controle diário do material existente, relacionando as
peças; operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação;
realizar serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da
cozinha , refeitórios e similares ; desenvolver suas atividades, aplicando
normas e procedimentos de biossegurança; executar atividades de assistência à
administração; receber , distribuir e entregar documentos, objetos e valores
; prestar serviços complementares e de protocolização de documentos em
secretarias e recepções ; auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios
de bens móveis ; colaborar no controle patrimonial de bens; operar
equipamentos de secretaria e copiadoras; executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
TABELA GERAL COM
A QUANTIDADE DE CARGOS OFERTADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO MENSAL |
QUANTIDADE MÁXIMA PARA PREENCHIMENTO A DEPENDER DAS
NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO |
Servente |
R$ 1098,89 |
16 VAGAS |
TOTAL DE CARGOS OFERTADOS |
VAGAS:106 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a preencher as vagas complementares para servente por meio do Edital de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administrativa nº 001/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Piúma, 21 de junho de 2022
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.