LEI Nº 2.483, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Altera e acrescenta artigos a Lei Municipal nº 2.389, de 10 de maio de 2021, que autoriza a concessão de auxílio financeiro a pessoa física, com objetivo de custear despesa com transporte de estudantes de cursos técnicos profissionais e curso superior (graduação).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º e da referida Lei, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O estudante que estiver cursando o 2º (segundo) curso superior (graduação) terá direito a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do benefício.”

 

Art. 5º O quantitativo de vagas por semestre/ano e os valores estimados estão estabelecidos no anexo I desta Lei, podendo ser alterados para mais ou para menos, com base em critérios avaliados pela Administração Pública Municipal por meio de decreto.

 

Parágrafo único. Caso a demanda/interessados superar o quantitativo de vagas previstas na lei por destinos ou no total, o critério de classificação também será definido por decreto.

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas por semestre/ano e valores estimados para cobrir as despesas com os pagamentos dos auxílios financeiros constantes no anexo I da citada Lei Municipal, passando a vigorar com os valores descritos no anexo único.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários já existentes para o corrente ano, bem como serão adequadas na Lei do Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias para os anos seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 14 de junho de 2022.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.