LEI Nº 2.478, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Denomina logradouro público no bairro Itaputanga: Praça Dona Augusta.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Dona Augusta o logradouro público localizado no bairro Itaputanga, no cruzamento entre a Rua Augusto da Costa Oliveira e Rua Oenes Taylor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de maio de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.