O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Dona Augusta o logradouro público localizado no bairro Itaputanga, no cruzamento entre a Rua Augusto da Costa Oliveira e Rua Oenes Taylor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.