O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O espaço público localizado na Rua Santa Leopoldina, no 173, Centro, Piúma/ES, fica denominado como “Arthur Daré Da Silva”.
Art. 2º O espaço público atuará como núcleo da Secretaria Municipal de Educação e ainda, como extensão e complementação das Salas de Atendimento de Educação Especializadas de todas as Unidades Escolares Municipais, ficando localizado de forma centralizada os serviços para melhor atender aos educandos e suas famílias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.