LEI Nº 2.477, DE 6 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a nominação de imóvel público localizado na Rua Santa Leopoldina, nº 173, bairro Centro, de propriedade desta municipalidade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O espaço público localizado na Rua Santa Leopoldina, no 173, Centro, Piúma/ES, fica denominado como “Arthur Daré Da Silva”.

 

Art. 2º O espaço público atuará como núcleo da Secretaria Municipal de Educação e ainda, como extensão e complementação das Salas de Atendimento de Educação Especializadas de todas as Unidades Escolares Municipais, ficando localizado de forma centralizada os serviços para melhor atender aos educandos e suas famílias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de maio de 2022.

                                                                                                             

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.