O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a denominar-se os seguintes logradouros públicos, situados no bairro Portinho e com acesso pela Rodovia do Sol (ES-060), conforme croqui anexo:
I - Rua Jacarandá, a via popularmente conhecida como “Rua da Sudeste” ou “Rua do Pastor”; e
II - Rua Verde, a via popularmente conhecida como “Rua do Leo Som” ou “Rua da Churrascaria”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.