O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de março.
Art. 2º Este dia tem como objetivo desenvolver ações de saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade em nosso Município.
Art. 3º O “Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade” tem por escopo difundir as seguintes premissas:
I - orientação e esclarecimento sobre a doença;
II - orientação e a conscientização da saúde alimentar, nutrição saudável e prevenção da obesidade;
III - estimular hábitos de vida relacionados ao combate da obesidade, tais como prática de exercício regular, alimentação saudável e controle da pressão arterial;
IV - desenvolver projetos de educação física, esporte e ginástica para a população, visando à saúde;
V - promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e afins.
Art. 4º Poderá ao Poder Executivo Municipal regulamentar essa lei através de decreto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.