LEI Nº 2.466, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, e Estadual, nas escolas de nosso município, conforme especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório a execução do Hino Nacional e o Hino Estadual, uma vez por semana, nas quintas-feiras, em todas as escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º A execução, o canto dos Hinos relacionados no art. 1º deverão ocorrer no horário da entrada, ao longo de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de março de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.