O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório a execução do Hino Nacional e o Hino Estadual, uma vez por semana, nas quintas-feiras, em todas as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A execução, o canto dos Hinos relacionados no art. 1º deverão ocorrer no horário da entrada, ao longo de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.