O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, no exercício de 2022, a título de revisão geral anual da remuneração, com fulcro no que dispõe a Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007, o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base dos servidores estatutários e contratados por designação temporária, aposentados e pensionistas com proventos pagos pelo erário, dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como servidores comissionados da Câmara Municipal de Piúma e Vereadores.
Art. 2º O percentual estabelecido nesta Lei incide sobre as tabelas atuais de subsídios, vencimentos ou remuneração existentes na legislação municipal do plano de carreira de cada categoria e do valor dos proventos de pensão e aposentadoria, devendo os órgãos competentes de cada um dos Poderes procederem à correção dos valores das tabelas pelo percentual ora autorizado.
Art. 3º Se após a publicação desta Lei alguma remuneração ficar ainda inferior ao valor mensal do salário-mínimo a ser fixado pela legislação federal, ainda que aplicado o índice de revisão estabelecido no art. 1º desta Lei, ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder ao ajuste desse valor, em obediência ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e, sendo necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento dos Poderes para cobrir tais despesas.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Piúma, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.