LEI Nº 2.453, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidores nos termos que especifica, no período de verão e de Carnaval no ano de 2022.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, gratificação a servidor público efetivo municipal pela atuação, no período compreendido entre 07 de janeiro de 2022 até o dia 06 de março de 2022:

 

I - de apoio à arrecadação e fiscalização junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, todos os dias de domingo a sábado, de forma alternada, e todos os dias do Carnaval, incluso quarta-feira de Cinzas, atinentes às atividades de ambulantes e de comércio e serviços temporários desenvolvidas na orla marítima, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo;

 

II - na fiscalização sanitária, orientada pela Secretaria Municipal de Saúde, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo;

 

III - na fiscalização ambiental, orientada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.

 

Art. 2º As gratificações serão pagas, da seguinte forma:

 

I - apoio em atividades de fiscalização, por período mínimo de 5h (cinco horas trabalhadas no dia do plantão, podendo ser somados os tempos de atividades diurnas e noturnas. O valor por plantão será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

 

II - apoio em atividades de fiscalização, por período mínimo de 3h: 30min (três horas e trinta minutos) trabalhadas no dia do plantão, podendo ser somados os tempos de atividades diurnas e noturnas. O valor por plantão será de R$150,00 (cento e cinquenta reais);

 

III - apoio em atividades de fiscalização, por meio de sobreaviso, sendo permitida apenas para as ações da Fiscalização Ambiental e Fazendária. O valor por plantão de sobreaviso será de R$ 110,00 (cem e dez reais), sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), caso o servidor tenha que atuar de forma presencial em alguma demanda dentro do mesmo plantão externamente por período superior à 1h (uma hora);

 

IV - A fração de hora que exceder o período mínimo do plantão não será considerada para pagamento, devendo, no entanto, dar prosseguimento à ação fiscalizatória para não prejudicar a atuação da atividade pública de poder de polícia;

 

V - Os servidores deverão atuar de forma alternada, de acordo com a escala de cada Secretaria, e apenas em dias seguidos com a justificativa da chefia imediata e autorização do Secretário Municipal.

 

Art. 3º Serão designados, mediante portaria, até 20 (vinte) servidores públicos efetivos para as atribuições especificadas nos incisos I, II e III do art. 1º, com suas escalas de trabalho estabelecidas previamente e buscando, dentro de cada Secretaria, obedecer a igualdade de dias/plantões trabalhados.

 

Art. 4º Até o dia 15 (quinze) dos meses de fevereiro e março de 2022, os Secretários Municipais de Fazenda e Finanças, de Saúde e de Meio Ambiente, conforme for o caso, encaminharão os pontos relativos às frequências e ocorrências relativas aos períodos trabalhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, para realizar o lançamento da despesa nas folhas de pagamentos.

 

Parágrafo único. Cópias dos pontos de frequência digital, assim como relatórios das fiscalizações efetuadas nos períodos, obrigatoriamente serão encaminhadas à Câmara Municipal de Piúma, para ciência e fiscalização.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de janeiro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.