LEI Nº 2.447, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Inclui a maratona aquática "Mulheres no Mar" no calendário de eventos municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a maratona "Mulheres no Mar" no calendário de eventos do Município de Piúma.

 

Parágrafo Único. A maratona irá ocorrer na última quinzena do mês de outubro.

 

Art. 2º O evento é destinado às mulheres e tem como um dos objetivos a cons­cientização sobre o Outubro Rosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.