O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a maratona "Mulheres no Mar" no calendário de eventos do Município de Piúma.
Parágrafo Único. A maratona irá ocorrer na última quinzena do mês de outubro.
Art. 2º O evento é destinado às mulheres e tem como um dos objetivos a conscientização sobre o Outubro Rosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.