LEI Nº 244, DE 21 de outubro de 1986

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO PRÓPRIO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "AVENIDA BEIRA MAR" a avenida que está sendo asfaltada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de Outubro de 1986

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.