O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de trecho da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar), no período de 8 (oito) às 13 (treze) horas de cada domingo, como espaço comunitário para eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer.
Parágrafo Único. O espaço de que trata este artigo compreende o trecho situado entre a Praça Dona Carmem e o Quiosque da Loura, que terá o tráfego de veículos proibido no período determinado.
Art. 2º No espaço comunitário de que trata esta lei fica vedado o uso, sem autorização da Prefeitura, de alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de sons.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.