LEI Nº 2.441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza a utilização de trecho da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer como espaço comunitário de cultura, esportes e lazer, nos termos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização de trecho da Avenida Prefeito José de Var­gas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar), no período de 8 (oito) às 13 (treze) horas de cada domingo, como espaço comunitário para eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer.

 

Parágrafo Único. O espaço de que trata este artigo compreende o trecho situa­do entre a Praça Dona Carmem e o Quiosque da Loura, que terá o tráfego de veículos proibido no período determinado.

 

Art. 2º No espaço comunitário de que trata esta lei fica vedado o uso, sem auto­rização da Prefeitura, de alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de sons.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de novembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.