LEI Nº 2.440, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Denomina próprio municipal: Cen­tro Administrativo Prefeito Dr. Da­nilo Monteiro de Castro.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Centro Administrativo Prefeito Dr. Danilo Mon­teiro de Castro o prédio onde está instalada a sede da Prefeitura do Município de Piúma, situada na Avenida Felicindo Lopes, 238, bairro Acaiaca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de novembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.