O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Administrativo Prefeito Dr. Danilo Monteiro de Castro o prédio onde está instalada a sede da Prefeitura do Município de Piúma, situada na Avenida Felicindo Lopes, 238, bairro Acaiaca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.