LEI Nº 2.438, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o Dia da Corrida Litorânea Pa- letitas e o Dia da Corrida da Emanci­pação no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Municipal de Eventos:

 

I - o Dia da Corrida Litorânea Paletitas, a ser comemorado no mês de janeiro de cada ano; e

 

II - o Dia da Corrida da Emancipação, a ser comemorado no dia oito de dezem­bro de cada ano (Dia da Emancipação Política do Município).

 

Art. 2º Nas datas comemorativas instituídas por esta Lei o Poder Público muni­cipal criará as condições necessárias à realização de corridas pedestres, a fim de come­morar cada evento junto à comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de outubro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.