O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Municipal de Eventos:
I - o Dia da Corrida Litorânea Paletitas, a ser comemorado no mês de janeiro de cada ano; e
II - o Dia da Corrida da Emancipação, a ser comemorado no dia oito de dezembro de cada ano (Dia da Emancipação Política do Município).
Art. 2º Nas datas comemorativas instituídas por esta Lei o Poder Público municipal criará as condições necessárias à realização de corridas pedestres, a fim de comemorar cada evento junto à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.