O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um abono aos Funcionários da Câmara Municipal de Piúma de 50% (cinquenta por cento) de seus salários.
Art. 2º No dia 28 de fevereiro do ano de 1.987, cessará os efeitos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de setembro do corrente ano de 1.986.
Piúma, 21 de outubro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.