O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piúma o "PIÚMA MOTO FEST", a ser realizado na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º Nessa data citada o poder público Municipal por seus órgãos competentes, poderá articular com entidades privadas, governo Estadual ou Federal, da sociedade organizada do setor turístico, comércio local e especialmente entidades representativas da categoria dos motociclistas do município, visando a promoção de atividades ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.