LEI Nº 2.430, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui "PIÚMA MOTO FEST" no calendário municipal de eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piúma o "PIÚMA MOTO FEST", a ser realizado na segunda semana do mês de junho.

 

Art. 2º Nessa data citada o poder público Municipal por seus órgãos competen­tes, poderá articular com entidades privadas, governo Estadual ou Federal, da socieda­de organizada do setor turístico, comércio local e especialmente entidades representa­tivas da categoria dos motociclistas do município, visando a promoção de atividades ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de outubro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.