LEI Nº 2.429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza suplementação orçamentá­ria: R$ 1. 882.623,34.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.882.623,34 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação com recursos dos Royalties do Petróleo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual (Lei nº 2.225, de 31 de outubro de 2017).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de setembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

SUPLEMENTAÇÃO - Dotação para subsidiar repasse junto ao Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL

 

Órgão

000008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde de Piúma

Função

10 - Saúde

Subfunção

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0018 - Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde.

Atividade/Projeto

2.059 - Consórcio Público e/ou Parcerias em Saúde.

Elemento de despesa

337170 - Rateio pela participação em consórcios públicos.