O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.882.623,34 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo desta Lei.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação com recursos dos Royalties do Petróleo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual (Lei nº 2.225, de 31 de outubro de 2017).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Órgão |
000008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 - Fundo Municipal de Saúde de Piúma |
Função |
10 - Saúde |
Subfunção |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
0018 - Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde. |
Atividade/Projeto |
2.059 - Consórcio Público e/ou Parcerias em Saúde. |
Elemento de despesa |
337170 - Rateio pela participação em consórcios públicos. |