LEI Nº 2.427, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

Denomina próprio municipal: Casa do Cidadão Prefeito Elias Féres.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O prédio onde funcionava a sede da Secretaria Municipal de Saú­de, situado na Rua Orides Fornaciari e adjacente à Praça Alcides Abrahão, pas­sa a denominar-se Casa do Cidadão Prefeito Elias Féres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de setembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.