O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O prédio onde funcionava a sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Orides Fornaciari e adjacente à Praça Alcides Abrahão, passa a denominar-se Casa do Cidadão Prefeito Elias Féres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.