O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Abel Castanho, de que trata a Lei nº 261, de 22 de junho de 1987, abrange a sua extensão até a Avenida Felicindo Lopes, no bairro Acaiaca, neste Município, conforme croqui Anexo a esta Lei.
Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data da entrada em vigor desta Lei, e que façam menção à via pública indicada no artigo anterior, deverão retificar sua localização, de acordo com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.