O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no setor DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS na seguinte dotação:
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimo ......................... Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados)
Art. 2º Os recursos para este fim, serão resultantes de anulação parcial de outras dotações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 17 de outubro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.