O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal de Eventos, a Festa da Pamonha, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de abril, em reconhecimento aos comerciantes e à associação de moradores do Balneário Monte Aghá.
Art. 2º Para a Festa da Pamonha o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando promover ações voltadas à importância desse evento para o Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.