LEI Nº 24, de 02 de março de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior de NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos), para atender ao pagamento dos aluguéis mensais do AMBULATÓRIO DOS PESCADORES DE PIÚMA.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma-ES, 02 de março de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.