O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior de NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos), para atender ao pagamento dos aluguéis mensais do AMBULATÓRIO DOS PESCADORES DE PIÚMA.
Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Piúma-ES, 02 de março de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.