LEI Nº 2.419, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica para os alunos na rede municipal de ensi­no.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar nas escolas da rede municipal de ensino, no início do ano letivo, avaliação oftalmológica nos alunos matriculados, com a finalidade de detectar deficiência visual.

 

Art. 2º Para a avaliação de que trata esta Lei, a mesma poderá ser reali­zada nas unidades de saúde, para melhor atendimento aos alunos.

 

Parágrafo Único. Serão disponibilizados aos pais dos alunos comprovan­tes de realização do exame.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.