O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos:
I - o Dia da Cavalgada do Trabalhador, a ser comemorado no dia 1º de maio de cada ano; e
II - o Dia da Cavalgada da Emancipação, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Nas datas festivas instituídas por esta lei a Prefeitura do Município de Piúma criará as condições necessárias à realização das cavalgadas, a fim de comemorar o evento junto à comunidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.