LEI Nº 2.412, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

Institui o Dia da Cavalgada do Trabalhador e o Dia da Cavalgada da Emancipação no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos:

 

I - o Dia da Cavalgada do Trabalhador, a ser comemorado no dia 1º de maio de cada ano; e

 

II - o Dia da Cavalgada da Emancipação, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Nas datas festivas instituídas por esta lei a Prefeitura do Municí­pio de Piúma criará as condições necessárias à realização das cavalgadas, a fim de comemorar o evento junto à comunidade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de julho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.