LEI Nº 2.408, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

Denomina logradouros públicos na comunidade da Penha, bairro Nova Esperança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos localizados na comunidade da Penha, bairro Nova Esperança, numerados de 2 (dois) a 16 (dezesseis), de acordo com o croqui anexo, passam a ter a seguinte denominação:

 

DENOMINAÇÃO

02

Rua Maria da Conceição Xavier Almeida

03

Rua Maria da Penha Mulinari

04

Rua Florentino Coli

05

Rua José Siqueira

06

Rua Milton Vieira Dornelas

07

Rua Maria de Caetano

08

Rua Guido Almeida

09

Rua Maria Vanda Almeida

10

Rua Olavo de Almeida Lyrio

11

Rua Tenente Almeida

12

Rua Aloísio Bourguignon

13

Rua Paulo Fernandes Souza

14

Rua Armando Martins Moreira

15

Rua Lauro Borges da Fonseca

16

Rua Manoel Francisco Gomes

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de julho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.