O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos localizados na comunidade da Penha, bairro Nova Esperança, numerados de 2 (dois) a 16 (dezesseis), de acordo com o croqui anexo, passam a ter a seguinte denominação:
Nº |
DENOMINAÇÃO |
02 |
Rua Maria da Conceição Xavier Almeida |
03 |
Rua Maria da Penha Mulinari |
04 |
Rua Florentino Coli |
05 |
Rua José Siqueira |
06 |
Rua Milton Vieira Dornelas |
07 |
Rua Maria de Caetano |
08 |
Rua Guido Almeida |
09 |
Rua Maria Vanda Almeida |
10 |
Rua Olavo de Almeida Lyrio |
11 |
Rua Tenente Almeida |
12 |
Rua Aloísio Bourguignon |
13 |
Rua Paulo Fernandes Souza |
14 |
Rua Armando Martins Moreira |
15 |
Rua Lauro Borges da Fonseca |
16 |
Rua Manoel Francisco Gomes |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.