LEI Nº 2.403, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Denomina logradouros públicos no bairro Nova Esperança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas adiante enumeradas, localizadas no bairro Nova Espe­rança, passam a ter as seguintes denominações:

 

I - Rua Manoel Benevides, a primeira via pública de acesso ao bairro, a partir da Rodovia ES-375 (Rodovia Jorge Féres), ao lado do Piumar Motel;

 

II - Rua Renildo Ribeiro da Silva, a segunda via pública localizada à esquerda da Rua Manoel Benevides;

 

III - Rua Balbina Moreira Benevides, a primeira via pública localizada à direita da Rua Manoel Benevides.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.