O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas adiante enumeradas, localizadas no bairro Nova Esperança, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua Manoel Benevides, a primeira via pública de acesso ao bairro, a partir da Rodovia ES-375 (Rodovia Jorge Féres), ao lado do Piumar Motel;
II - Rua Renildo Ribeiro da Silva, a segunda via pública localizada à esquerda da Rua Manoel Benevides;
III - Rua Balbina Moreira Benevides, a primeira via pública localizada à direita da Rua Manoel Benevides.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.