O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o seguinte abono aos Servidores Públicos Municipais.
PROFESSOR MP2, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PROFESSOR MP1, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, VIGIAS, SERVENTES, TRABALHADOR BRAÇAL E ATENDENTE DE ENFERMAGEM ..................................................................................................................................................................................................................................................................Cz$ 600,00
OUTROS CONTRATADOS, INATIVOS E CARGOS DE CONFIANÇA....................................................................................................................................................................50% DO SALÁRIO
Art. 2º No dia 28 de Fevereiro de 1987, cessará os efeitos desta Lei, voltando ao valor normal os contratados ora modificados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará este abono, que será registrado em carteira de trabalho, dos regidos pela CLT.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 03 de outubro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.