O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Solidário nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Piúma.
§ 1º O programa objetiva autorizar o recebimento de uniformes usados pelas escolas, nos casos em que o aluno deixar de frequentar a rede municipal de ensino ou o uniforme tornar-se pequeno devido ao crescimento físico do aluno.
§ 2º Os uniformes arrecadados serão entregues aos alunos que necessitem de uniforme e em casos que seja necessário a substituição do uniforme anteriormente recebido em decorrência de possível extravio ou avaria que comprometa o seu uso.
Art. 2º O aluno não será obrigado a fazer a devolução do uniforme recebido por meio do Programa Uniforme Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o programa e ensinar aos filhos sobre ser solidário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.