LEI Nº 2.400, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Institui o Programa Uniforme Soli­dário nas escolas da rede de ensi­no do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Solidário nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Piúma.

 

§ 1º O programa objetiva autorizar o recebimento de uniformes usados pelas escolas, nos casos em que o aluno deixar de frequentar a rede municipal de ensino ou o uniforme tornar-se pequeno devido ao crescimento físico do alu­no.

 

§ 2º Os uniformes arrecadados serão entregues aos alunos que necessi­tem de uniforme e em casos que seja necessário a substituição do uniforme an­teriormente recebido em decorrência de possível extravio ou avaria que com­prometa o seu uso.

 

Art. 2º O aluno não será obrigado a fazer a devolução do uniforme rece­bido por meio do Programa Uniforme Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o programa e ensinar aos filhos sobre ser solidário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.