LEI Nº 2.397, DE 01 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a distribuição gratui­ta pela rede pública municipal de saúde, do contraceptivo DIU (dis­positivo intrauterino) às mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir, em caráter gratuito, contraceptivos denominados DIU (dispositivos intrauterinos) às mulheres em si­tuação de vulnerabilidade atendidas na rede pública municipal de saúde, por meio de instituições diretas ou conveniadas a qualquer título.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se mulheres em situa­ção de vulnerabilidade:

 

I - adolescentes com idade inferior a dezessete anos, com gestação ante­rior;

 

II - dependentes químicas;

 

III - moradoras de rua;

 

IV - multíparas, que tiveram 3 (três) ou mais partos prévios;

 

V - puérperas de alto risco ou comorbidades;

 

VI - com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de enten­dimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado;

 

VII - que não se adaptam a todos os outros métodos oferecidos nas Uni­dades Básicas de Saúde municipais;

 

VIII - que apresentam dismenorreia, não resolvida com outros métodos ou tratamentos;

 

IX - portadoras do vírus HIV (vírus da imunodeficiência humana).

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saú­de em atendimento, será responsável por informar à mulher em situação de vul­nerabilidade os riscos e o tratamento necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à dota­ção 000008001.1030300192.063-33000000000 (Aquisição e dispensação de me­dicamentos e correlatos - outras despesas correntes), podendo haver, se neces­sário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.