LEI Nº 2.396, DE 01 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a dis­ponibilizar o Serviço de Curativo Domiciliar, em cumprimento às di­retrizes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar o Serviço de Curativo Domiciliar, com o objetivo de atender pacientes impossibilitados de se deslocarem de suas residências para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal, cumprindo, assim, as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

 

Parágrafo Único. O Serviço funcionará em cada área geográfica da ESF, composto por servidores da Enfermagem.

 

Art. 2º O órgão de comunicação da Prefeitura deverá dar ampla publici­dade do Serviço de Curativo Domiciliar em seu sítio na internet, bem como atra­vés das redes sociais e de órgãos de imprensa.

 

Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.