O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar o Serviço de Curativo Domiciliar, com o objetivo de atender pacientes impossibilitados de se deslocarem de suas residências para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal, cumprindo, assim, as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Parágrafo Único. O Serviço funcionará em cada área geográfica da ESF, composto por servidores da Enfermagem.
Art. 2º O órgão de comunicação da Prefeitura deverá dar ampla publicidade do Serviço de Curativo Domiciliar em seu sítio na internet, bem como através das redes sociais e de órgãos de imprensa.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.