O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2021, o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, de que tratam a Lei nº 2.181, de 15 de março de 2017, e a Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, passando o limite para a consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.