LEI Nº 2.393, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o acréscimo de percentu­al na contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2021, o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, de que tratam a Lei nº 2.181, de 15 de março de 2017, e a Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, passando o limite para a consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cen­to) para 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de maio de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.