LEI Nº 2.391, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a disponibilização de informações sobre telefones úteis e de emergência nos órgãos públi­cos, educandários, clínicas e esta­belecimentos comerciais e presta­dores de serviços.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, os educandários, as clínicas e os esta­belecimentos comerciais e prestadores de serviços obrigados a disponibiliza­rem informações sobre telefones úteis e de emergência.

 

§ 1º As informações serão disponibilizadas através de cartaz ou asseme­lhado, com dimensão mínima de 60 X 60 cm (sessenta por sessenta centíme­tros), a ser afixado em local de fácil visualização ao público, como portarias, sa­las de recepção e de espera.

 

§ 2º Serão disponibilizadas ao menos as seguintes informações, de forma legível:

 

SAMU

 192

HOSPITAL MUNICIPAL

 3520-1546

DISQUE DENÚNCIA

 181

BOMBEIROS

 193

DEFESA CIVIL

 199

POLICIA MILITAR

 190

POLICIA FEDERAL

 194

POLICIA CIVIL

 197

POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

 191

POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL

 198

DIREITOS HUMANOS

 100

CESAN

 115

ESCELSA

 0800 721 0707

RODOSOL

 0800 979 0060

ECO 101

 0800 770 110

CONSELHO TUTELAR

 3520-5305

PREFEITURA DE PIÚMA

 3520-1611

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de maio de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.