LEI Nº 2.390, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre autorização para contra­tação por tempo determinado do car­go de Assistente de Sala, em caráter emergencial e provisório de excepcio­nal interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar, por intermédio de processo seletivo simplifi­cado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional inte­resse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de Assistente de Sala, nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre do dever de ofertar profissionais de apoio escolar aos alunos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para ga­rantir sua igualdade de condições de acesso e permanência.

 

§ 2º A denominação do cargo, assim como sua quantidade de vagas, carga ho­rária semanal, vencimento mensal, requisitos mínimos, habilitação mínima e atribui­ções são discriminados no Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º As contratações de que trata esta lei terão vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo até 31 de dezembro de 2021, conforme a necessi­dade do Município, podendo ser rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas ou caso seja evidenciado insuficiência ou má conduta profissional do candidato, após devida avaliação.

 

Parágrafo Único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificadas atra­vés de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo e publicada da forma da Lei, os contratos poderão ser prorrogados na forma do artigo 6º da Lei 2.265/2018.

 

Art. 3º Os direitos e as obrigações do pessoal contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, aplicando-se a Lei nº 2.265/2018 e a Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, no que couber.

 

§ 1º Os contratados serão inscritos como contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, mediante as contribuições e custeios que lhes são afetos, em consonância com o estabelecido na legislação federal pertinente.

 

§ 2º O contrato administrativo a ser firmado é o regido pela Lei nº 2.265/2018, sem qualquer vínculo estatutário ou celetista, não gerando quaisquer vínculos empregatícios.

 

Art. 5º É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles cons­tantes do instrumento contratual, bem como, designações especiais, nomeações acumuladas para cargo em comissão ou funções de confiança, licenças, afastamentos, concessões, grati­ficações ou adicionais, ou quaisquer outras vantagens privativas de servidores investidos no serviço público municipal.

 

Art. 6º É vedada a contratação de servidores ou contratados que mantenham vínculo com a Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Muni­cípios e respectivas empresas estatais, sob pena de nulidade do contrato e apuração de res­ponsabilidade administrativa quanto aos firmatários do instrumento contratual, inclusive, solidariedade quanto à devolução de valores pagos ao contratado, se for culpa deste.

 

Parágrafo Único. A proibição prevista neste artigo não se aplica àqueles casos em que o contratado se enquadre no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, e comprove a compatibilidade de horários para o cargo acumulável.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de maio de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

ASSISTENTE DE SALA

 

Denominação do cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

Assistente de Sala

68

25 horas semanais

R$ 1.090,18

Requisitos mínimos

ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo.

Habilitação mínima

- licenciatura plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial ou certifica­do com carga horária mínima de 180 horas; OU

 

- licenciatura em Curso Normal Superior acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial ou certificado com carga horária mínima de 180 horas, cursado a partir de 2015, na área específica da Educa­ção Especial; OU

 

- nível médio na modalidade Normal (alteração da LDB) acompa­nhado de certificado com carga horária mínima de 180 horas, cursa­do a partir de 2015, na área específica da Educação Especial; OU

 

- ser estudante de licenciatura plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), com no mínimo o 6º período concluído e estar de­vidamente matriculado acompanhado de certificado com carga ho­rária mínima de 180 horas, cursado a partir de 2015, na área espe­cífica da Educação Especial.

Atribuições do cargo

- ser um profissional de apoio efetuando atendimento educacional especializado nas classes comuns do ensino regular de educação básica, a partir do planejamento efetuado pelo professor e pelo pe­dagogo;

 

- realizar intervenção direta, auxiliando o aluno com necessidades educativas especiais na realização das tarefas de classe, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus co­legas da mesma faixa etária e turma;

 

- auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um, devendo para isso acompanhar o aluno nos lugares onde ele estiver, dentro da área escolar e nas atividades extraclasse; e

 

- realizar outras atividades correlatas com a sua função.