O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 19, da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015, por inconstitucionalidade material.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.