LEI Nº 2.386, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

Revoga o inciso X do artigo 19 da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a política pública de atendimento aos direi­tos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Con­selho Tutelar e o Funda da Infân­cia e Adolescência.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 19, da Lei nº 2.077, de 13 de ju­lho de 2015, por inconstitucionalidade material.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de maio de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.