LEI Nº 2.382, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o art. 45 da Lei nº 2.366, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamen­tária para o exercício financeiro de 2021 (LOA).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 45 da Lei nº 2.366, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 Qualquer repasse financeiro a consórcios, exceto quando previsto na LOA, deverá ser aprovado em lei específica, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. Não se aplica a autorização para abertura de crédi­tos suplementares, contida na LOA, à dotação específica para repasses fi­nanceiros a consórcios. ".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de março de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.