O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 45 da Lei nº 2.366, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 Qualquer repasse financeiro a
consórcios, exceto quando previsto na LOA, deverá ser aprovado em lei
específica, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Não se aplica a autorização
para abertura de créditos suplementares, contida na LOA, à dotação específica
para repasses financeiros a consórcios. ".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.