O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Instituição Niteroense de obras Sociais - INOS os seguintes materiais:
200 ............................................................................................. sacos de cimento
12.000...................................................................................................... lajotas
25 m3 ........................................................................................................... brita
20 m3 ........................................................................................... pedra marroada
250 m2 ......................................................................................................... taipá
80 v...................................................................................................... ferro 3/8"
120 v. .................................................................................................. ferro 5/16"
300 v. .................................................................................................. ferro 3/16"
Art. 2º Os materiais será utilizado, exclusivamente na construção do Centro Comunitário do Bairro Niterói, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 12 de agosto de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.