LEI Nº 2.377, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Institui o Dia do Gari.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no calendário municipal de datas comemorativas, o Dia do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio e conservação de bens, além da coleta de lixo.

 

Art. 2º No Dia do Gari o Poder Executivo poderá firmar parcerias com en­tidades públicas e privadas, objetivando promover ações voltadas à conscienti­zação da importância da profissão para a sociedade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de fevereiro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.