O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no calendário municipal de datas comemorativas, o Dia do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio e conservação de bens, além da coleta de lixo.
Art. 2º No Dia do Gari o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando promover ações voltadas à conscientização da importância da profissão para a sociedade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.