O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) além dos 15% já autorizado pela Lei nº 234/86 da Despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 15 de julho de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.