LEI Nº 2.361, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a divulgação integral da planilha de custo dos serviços públicos municipais prestados por concessionárias, permissionárias, autorizatárias e contratadas.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os órgão e entidades da administração pública municipal disponibilizarão, nos respectivos Portais de Transparência, as planilhas de custos dos serviços públicos prestados por concessionárias, permissionárias, autorizatárias e contratadas, devidamente atualizadas.

 

Parágrafo Único. As planilhas também serão publicadas em local visível e de fácil acesso público nas sedes dos órgãos e entidades.

 

Art. 2º É obrigatória a inclusão do texto do artigo 1 º desta Lei nos respectivos editais de licitação, bem como nos respectivos contratos advindos da adjudicação licitatória, caracterizando obrigação contratual o seu cumprimento e infração contratual o não cumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de julho de 2020.

 

Martha Scherrer

Prefeita

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.