O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Ramiro Rodrigues, de que trata a Lei nº 262, de 22 de junho de 1987, abrange a sua extensão no bairro Itaputanga, neste Município.
Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data de entrada em vigor desta lei, e que façam menção à via pública indicada no artigo anterior, deverão retificar sua localização, de acordo com esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.