O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, instituído no Município, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados, e 5 (cinco) suplentes que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Piúma, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução em novos processos de escolha."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.