LEI Nº 2.358, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o art. 14 da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a política pública de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, instituído no Município, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados, e 5 (cinco) suplentes que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Piúma, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução em novos processos de escolha."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de junho de 2020.

 

Martha Scherrer

Prefeita

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.