LEI Nº 2.355, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse com Consórcio Intermunicipal de Saúde/CIM Expandida Sul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a repassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde/CIM Expandida Sul, para a compra de serviços de saúde disponibilizados pelo referido ente.

 

§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo será pago através de repasse a ser estabelecido em contrato de rateio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de abril de 2020.


MARTHA SCHERRER

Prefeita

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.