O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, que estiverem, designado e lotados para o exercício nas unidades de Saúde da Estratégia da Saúde da Família (ESF) e em seus Postos de Apoio.
Parágrafo Único. O valor da gratificação instituída pelo caput deste artigo será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º A gratificação instituída por esta lei, somente serão devidas enquanto perdurar o Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) instituído pelo Governo Federal, sendo essas vantagens de caráter transitório e não serão incorporadas ao vencimento do servidor, nem gerará direito subjetivo à continuidade de sua percepção.
Art. 3º Os servidores que perceberem a gratificação por dedicação exclusiva (art. 1º desta lei) não poderão exercer outro cargo ou função junto ao Município, devido o limite de 40 (quarenta) horas de carga horária semanal despendida.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.