LEI Nº 235, DE 12 de Maio de 1986

 

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação o acervo patrimonial da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL PIUMENSE, composto do prédio escolar e demais, imóveis e utensílios, a fim de que sejam exercidas pela municipalidade, as atividades da Escola de Primeiro e Segundo Graus “Lacerda de Aguiar."

 

Art. 2º A partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, passarão à responsabilidade do Município, o Ativo e o Passivo da Associação, na conformidade do levantamento procedido pela comissão designada através da Portaria nº 54/86.

 

Art. 3º Todas as obrigações e vínculos trabalhistas com o pessoal que compõe o Corpo Docente e Administrativo da Entidade passarão à responsabilidade do Município, que celebrará acordo trabalhistas com os mesmos, visando a rescisão do vínculo existente até a data da transferência, com quitação de todas as obrigações pretéritas, tanto celetistas quanto sociais, referentes aos contratos de trabalho extintos, iniciando assim, nova relação de emprego, sem qualquer vinculação ao contrato anterior.

 

Art. 4º Para que possa o Sr. Prefeito Municipal dar prosseguimento às atividades da Escola e incrementar os serviços de ensino Municipal, fica autorizado a criar novos cargos no setor de ensino Municipal e provê-los.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, podendo efetivar transferências e suplementar verbas se for necessário.

 

Art. 6º voltarão o imóvel e a Escola à Associação se não forem cumpridos os artigos acima estabelecidos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 12 de Maio de 1986.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.