LEI Nº 2.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piúma obrigados a divulgar os seguintes dados concernentes à locação de imóveis de terceiros:

 

I - data da locação;

 

II - valor da locação;

 

III - prazo da locação;

 

IV - finalidade da locação.

 

Parágrafo Único. As informações, além de serem veiculadas nos respectivos portais de transparência, deverão constar de placa apropriada, instalada no imóvel, em local visível ao público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2019.

 

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

PrefeitA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.