LEI Nº 2.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Dia do DeMolay no calendário de eventos do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado no dia 18 de março de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2019.

 

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

PrefeitA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.