LEI Nº 2.346, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Revoga a Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2018, que denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2018.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2019.

 

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

PrefeitA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.