O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.