O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, gratificação a servidor público efetivo municipal pela atuação, no período compreendido entre 13 de dezembro de 2019 até o dia 1º de março de 2020:
I - de apoio à arrecadação e fiscalização junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, todos os dias de domingo a sábado, de forma alternada, e todos os dias do Carnaval, incluso quarta-feira de Cinzas, atinentes às atividades de ambulantes e de comércio e serviços temporários desenvolvidas na orla marítima, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo;
II - na fiscalização sanitária, orientada pela Secretaria Municipal de Saúde, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.
III - na fiscalização ambiental, orientada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.
Art. 2º A gratificação dos incisos I, II e III do art. 1º será paga, concomitantemente ao exercício normal na função ou no cargo efetivo, em 3 (três) parcelas, sendo:
I - uma parcela de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por atuação no período compreendido entre 21 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020;
II - uma parcela de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por atuação no período compreendido entre 16 de janeiro a 15 de fevereiro de 2020; e
III - uma parcela de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), por atuação no período compreendido entre 16 de fevereiro a 1º de março de 2020.
Art. 3º Serão designados, mediante portaria, até 20 (vinte) servidores públicos habilitados efetivos para as atribuições especificadas nos incisos I, II e III do art. 1º, com suas escalas de trabalho que deverão obedecer a igualdade entre os fiscais.
Art. 4º Até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, os Secretários Municipais de Fazenda e Finanças, de Saúde e de Meio Ambiente, conforme for o caso, encaminharão os pontos relativos às frequências e ocorrências relativas aos períodos trabalhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, para realizar o lançamento da despesa nas folhas de pagamentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Parágrafo Único. Cópias dos pontos de frequência, assim como relatórios das fiscalizações efetuadas nos períodos, obrigatoriamente serão encaminhadas à Câmara Municipal de Piúma, para ciência e fiscalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.